As companhias aéreas que decidirem cobrar separadamente por bagagem despachada em voos nacionais e internacionais, a partir de março, precisam fazer a comunicação aos clientes e alterações nos contratos até um mês antes de a regra vigorar. As alterações aprovadas nesta terça-feira (13) pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permitem que as empresas decidam se querem cobrar pelo serviço.
Atualmente, cada passageiro pode levar uma mala de 23 quilos nas viagens dentro do Brasil e até duas malas de 32 quilos para voos para o exterior. Com a nova medida, os passageiros terão direito de levar gratuitamente apenas malas de mão, com até 10 quilos.
Os Procons do país acompanham a mudança. O diretor do órgão em Porto Alegre, Cauê Vieira, ressalta que ainda não está claro sobre de que maneira o consumidor será beneficiado. O principal argumento da Anac é de que os preços das passagens tendem a baixar.
"Nossa preocupação é para que o consumidor não seja ainda mais prejudicado", afirmou Vieira em entrevista ao programa Gaúcha Repórter.
O diretor lembra que muitas pessoas não levam bagagem dentro do avião, mas que se a empresa decidir pela cobrança, esse hábito vai mudar:
"Não são todos os passageiros que levam bagagem de mão. A partir da nova regra, muitos vão levar. E como vai funcionar se o último passageiro não tiver lugar dentro da aeronave para colocar a bagagem de mão?", questiona, lembrando que a regra ainda não está clara nem mesmo para os órgãos de fiscalização.
O diretor do Procon disse ainda que as passagens já compradas não sofrem alterações. "Para o passageiro que já comprou passagens, deve valer a regra atual. Já está estabelecida uma condição contratualmente prevista", afirma Cauê Vieira.
Mudanças aprovadas
As novas regras para despacho de malas foram aprovadas na manhã desta terça-feira pela Anac e passam a vigorar em 90 dias. Além da mudança no despacho de bagagem, há alterações sobre reembolso em caso de desistência, proibição de cancelamento do voo de volta, limitação da multa por cancelamento e até obriga a empresa a corrigir gratuitamente o nome do passageiro.