O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu mais uma vez o julgamento sobre a validade de decisões judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Estado. Na sessão desta quarta-feira (28), o pedido de vista foi encaminhado pelo ministro Teori Zavascki. Não há data definida para que a matéria volte à pauta da Corte.
Até agora, três ministros manifestaram seus votos, todos divergentes. Relator das duas ações em discussão, que têm repercussão geral, o ministro Marco Aurélio fez alterações em seu voto no início da sessão desta quarta. Além de defender que o poder público deve pagar por medicamentos que não estão na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), ele incluiu a entrega de remédios que não têm registro na Anvisa, desde que sejam fabricados fora do Brasil.
O ministro Luís Roberto Barroso divergiu do relator. “Não há sistema que possa resistir a um modelo em que todos os medicamentos tenham que ser fornecidos”, defendeu.
Para ele, o Ministério da Saúde não pode ser obrigado a fornecer remédios que não têm registro na Anvisa, mas admite exceção em casos em que a substância não esteja em análise pela agência; em que esteja em avaliação por mais de um ano; e já tenha registro em agências dos Estados Unidos, Europa ou Japão.
Sobre as drogas autorizadas pela agência reguladora, Barroso propôs uma série de requisitos para legitimar a judicialização, tais como: incapacidade financeira do paciente, inexistência de medicamento substituto e comprovação de eficácia da droga. O magistrado ainda defende que a responsabilidade primária seja da União, e não dos estados e municípios.
Já o ministro Edson Fachin estabeleceu outros parâmetros para que o Judiciário determine o fornecimento de medicamentos que não estão a lista do SUS, entre eles: pedido prévio ao próprio SUS; exigência de receita por médicos da rede pública; inadequação de outro tratamento na rede pública; e laudo médico que indique necessidade e vantagens do tratamento.