O Supremo Tribunal Federal deve reiniciar nesta quarta o julgamento da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. A sessão que discutia o tema foi interrompida em 20 de agosto, quando o ministro Edson Fachin pediu vista – mais prazo para analisar o processo. A votação está marcada para começar às 14h. As informações são de Zero Hora.
O prazo para Fachin liberar a vista encerrava-se em 2 de setembro, mas o próprio ministro antecipou a entrega para 31 de agosto.
Até agora, apenas o relator da ação, ministro Gilmar Mendes registrou seu voto. Ao se manifestar a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio, ele diz que considera inconstitucional o artigo 28 da Lei de Drogas, aprovada em 2006, ao interferir na decisão do usuário.
O artigo em questão prevê penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” drogas para consumo pessoal.
O recurso que deu início à discussão é de 2011 e se refere ao caso de um homem de São Paulo que foi condenado, com base no artigo 28, a dois meses de serviço comunitário pelo porte de três gramas de maconha.
Além do próprio Fachin, mais nove ministros devem votar.
Lei iria contra Constituição
O que o STF vai decidir é se o artigo 28 contraria o inciso X do artigo 5º da Constituição, segundo o qual “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.
Caso o STF se pronuncie pela inconstitucionalidade da lei atual, espera-se que haja definição sobre quais as quantidades máximas que configurariam apenas o porte.