A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber suspendeu liminarmente os efeitos de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que conferiu aos membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul o direito de receber, retroativamente, os valores correspondentes ao subsídio de procurador da República em 2005. A liminar foi concedida depois de Mandado de Segurança impetrado pelo estado, alegando que a medida teria impacto significativo nas finanças públicas. O mérito da questão será analisado pela Primeira Turma do STF. A data ainda não foi definida.
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