Foi suspensa a ação de improbidade administrativa do Caso Rodin contra a ex-governadora Yeda Crusius. A decisão, desta terça-feira (26), é do desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ele suspendeu o andamento da ação de improbidade administrativa movida contra Yeda Crusius. Ainda em julho, o magistrado Gustavo Chies, que substituía Loraci Flores de Lima, incluiu a ex-chefe do Piratini na ação, que tramita na 3ª Vara Federal de Santa Maria.
De acordo com o juiz Federal Loraci Flores de Lima, a ex-governadora Yeda Crusius continua na condição de ré, mas com a ação suspensa.
“A defesa da ex-governadora alega não ter tido conhecimento de todas as provas do auto. Sobre isso, o TRF4 deverá decidir quando do julgamento do mérito do agravo. Vamos prestar essas informações complementares”.
Conforme a decisão, do desembargador, a ação deve permanecer suspensa ao menos até julgamento, pelo TRF4, do recurso de agravo de instrumento apresentado pelo advogado de Yeda, Fábio Medina.
Agora, resta aguardar o julgamento do Agravo de Instrumento pela 4ª Turma do TRF4.
A defesa de Yeda emitiu uma nota de esclarecimento:
- Cerceamento de defesa, com ofensa ao devido processo legal;
- Carência de fundamentação da decisão atacada, por grave desconsideração ao contexto fático-jurídico e à prova dos autos, bem como aos argumentos apresentados pela defesa;
- Ausência de individualização da conduta pela decisão impugnada;
- Inexistência de indícios suficientes de participação em quaisquer dos ilícitos apontados, relacionados às fraudes licitatórias no DETRAN/RS;
- Inconsistência do despacho atacado com decisão da anterior Magistrada Titular da Vara Federal, que concluiu pela rejeição da ação em face de outros três réus, sob o argumento de grande fragilidade das gravações de Lair Ferst, agora tomadas como indício suficiente para o recebimento da ação contra Yeda Crusius;
- Desconsideração quanto a arquivamento de investigação criminal promovido pelo próprio MPF e homologado pelo Juiz Federal Titular da mesma 3ª Vara Federal de Santa Maria/RS, por ausência de justa causa para oferecer denúncia criminal contra Yeda Crusius, pois, naquela oportunidade, em março de 2014, com base no mesmo conjunto probatório, o parquet entendeu que “inexistem nos autos elementos de prova suficientes para demonstrar a participação delitiva das investigadas Yeda Rorato Crusius [...] nos fatos criminosos, envolvendo a possível fraude licitatória do DETRAN/RS”.