O prazo para o eleitor que pretende votar fora de sua cidade nos dias 5 e 26 de outubro, primeiro e segundo turno das eleições gerais, fazer o pedido à Justiça Eleitoral termina no dia 21 de agosto. O voto em trânsito permite que ele vá às urnas em municípios com mais de 200 mil eleitores, mas só para escolher o presidente da República.
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