A Justiça Federal condenou a União, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e seis empresas pelo caos aéreo ocorrido em aerportos do País em 2006. A indenização total chega a R$ 10 milhões, mas ainda cabe recurso. O dinheiro será destinado a um fundo de reparação dos danos causados à sociedade.
A crise nos aeroportos começou semanas após o acidente envolvendo o avião da Gol em setembro de 2006. No fim de outubro daquele ano, controladores de voo fizeram uma operação-padrão em protesto contra as condições de trabalho.
Depois, outros fatores como pane no sistema de controle, retirada de aeronaves para manutenção, nevoeiros e obras em aeroportos provocaram caos nos aeroportos das principais capitais brasileiras, prejudicando milhares de passageiros.
Na decisão, divulgada na terça-feira (15) pela Justiça Federal, o juiz João Batista Gonçalves, titular da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, afirma que foi provada a má organização, administração, o mau gerenciamento, a má fiscalização e prestação de serviço de transporte aéreo. Além da aplicação da multa, a Justiça aceitou o pedido dos autores da ação – entre eles, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB/SP) – para que fosse reconhecida a prevalência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).