Pedalar nas ruas movimentadas exige cuidados, por isso o Gaúcha No Pedal separou algumas dicas para você andar mais seguro.
Antes de sair de casa planeje sua rota: Sempre que possível, evite vias com trânsito agressivo. O melhor caminho para a bicicleta raramente é o caminho que você faria de carro ou de transporte público. Dê uma olhada em mapas e faça o caminho pela primeira vez em um dia menos movimentado.
Use capacete: A forma como você conduz a bicicleta tem um potencial de protegê-lo muito maior que o simples uso desse assessório. Seu uso não é obrigatório mas é recomendável, especialmente para quem está começando, pois são maiores as chances de cair.
Luvas: No caso de uma queda, o primeiro impulso é colocar as mãos no chão, por isso usar luvas projete as palmas. Elas também evitam irritações em função do contato direto com o guidon.
Ande sempre na mão correta: Ao contrário do que possa parecer, pedalar na contramão é mais perigoso, pois você surpreende os motoristas e diminui seu tempo de reação, aumentando a chance de atropelamento.No caso de uma batida de frente, a velocidade do carro e a sua são somadas e o impacto é bem maior.
Zona de abertura de portas: Pedale longe dos carros parados, pois muita gente abre a porta sem perceber o ciclista. Fique sempre a uma distância de uma porta aberta.
Ocupe a faixa: Não se posicione muito no canto, pois isso faz os carros passarem muito perto de você. Pedale mais ou menos na linha de 1/3 da pista, assim você terá espaço para fugir de buracos e de motoristas mal-educados, além de forçar quem está no carro a mudar de faixa, posicionando-se a uma distância que não lhe coloque em risco.
Sinalize sempre: Indique com as mãos quando for virar ou parar. Dê passagem, peça passagem, sinalize, agradeça. Seja educado, sorria, faça amigos nas ruas.
Calçada é para pedestres: Se precisar usar a calçada, tenha em mente que está invadindo um espaço que não é seu. Crianças são imprevisíveis, idosos se assustam, pessoas distraídas podem entrar na sua frente. Preferencialmente desmonte da bicicleta e empurre.
Não fure o sinal pedalando: Um pedestre pode atravessar correndo, um carro pode aparecer de repente. E os motoristas que ficaram esperando se irritarão com você por furar o sinal. Se estiver impaciente ou com muita pressa, desmonte e atravesse como pedestre, enquanto o sinal destinado a eles ainda estiver no verde.
Antecipe o que os motoristas farão: Fique atento à movimentação dos carros ao seu redor. Repare sempre em quem vem atrás, seja com espiadelas regulares ou com o uso de um retrovisor.
Permita que os motoristas antecipem suas ações: Não fique fazendo zigue-zague, não mude de faixa sem olhar e sinalize sempre. Veja, seja visto e comunique-se no trânsito.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
Bicicletas, triciclos, handbikes e outros também são veículos:
BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
CICLO - veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.
Órgãos de trânsito têm obrigação de garantir a segurança de ciclistas:
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
(¿)
II ¿ planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas.
(o Art. 24 dispõe o mesmo sobre os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios)
Pedestres têm prioridade sobre ciclistas; ciclistas têm prioridade sobre outros veículos:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(¿)
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Motoristas não devem ¿fechar¿ bicicletas:
Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
(¿)
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
Ameaçar o ciclista com o carro é infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e da habilitação:
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração ¿ gravíssima;
Penalidade ¿ multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa ¿ retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Colar na traseira do ciclista ou apertá-lo contra a calçada é infração grave:
Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração ¿ grave;
Penalidade ¿ multa.
O carro deve dar preferência de passagem ao ciclista quando ele já estiver atravessando a via, mesmo se o sinal abrir:
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I ¿ que se encontre na faixa a ele destinada;
II ¿ que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
(¿)
Infração ¿ gravíssima;
Penalidade ¿ multa.
IV ¿ quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V ¿ que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração ¿ grave;
Tirar fina é infração média (além de perigosíssimo para o ciclista):
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração ¿ média;
Penalidade ¿ multa.