A mais alta jurisdição alemã ordenou nesta terça-feira (23) que o Facebook pare de coletar automaticamente e sem um acordo prévio específico os dados pessoais de usuários de seus aplicativos como Whatsapp ou Instagram.
"Não existe nenhuma dúvida sobre a posição dominante do Facebook no setor de redes sociais assim como sobre o uso dessa posição dominante", explicou o Tribunal Federal alemão, que confirmou um recurso da decisão do ano passado da Autoridade Nacional de Concorrência.
Após a decisão, o Facebook apresentou um recurso contra o Gabinete alemão anti-cartel em um tribunal que decidiu a seu favor.
No entanto, a decisão da mais alta jurisdição anula a sentença do tribunal e inflige uma derrota ao grupo americano.
"O Facebook não dá nenhuma possibilidade de escolha", justificou o presidente do Tribunal Federal, Peter Meier-Beck.
A decisão se aplica com efeito imediato ao Facebook, que deve revisar suas cláusulas contratuais.
A justiça alemã culpa a rede social de abusar de sua posição dominante ao impor cláusulas contratuais abusivas a seus usuários de diversas plataformas.
As autoridades alemãs exigem que o Facebook solicite "o acordo explícito" de seus cerca de 30 milhões de usuários no país para determinadas cláusulas.
A autoridade da concorrência deseja particularmente que o grupo solicite aos seus usuários antes de conectar à sua conta do Facebook os dados obtidos através dos aplicativos que lhe pertencem, como Instagram e Whatsapp, ou graças ao botão "Curtir" inserido em páginas de terceiros.
Seu presidente, Andreas Mundt, celebrou a decisão do Tribunal Federal.
"Os dados privados são um instrumento decisivo do poder econômico e do lugar do mercado da internet" dos grandes grupos, declarou. "Quando os dados são coletados ilegalmente, a intervenção da autoridade da concorrência deve ser possível".
Até o momento, o Facebook contestou as denúncias alemãs, afirmando que não se aproveita de nenhuma posição dominante em relação aos seus concorrentes, como Twitter ou Snapchat.
O grupo também afirmou que havia alterado suficientemente seus parâmetros de confidenciabilidade, de acordo com o Regulamento Europeu de Proteção de Dados (RGPD).
* AFP