A legislação da União Europeia não obriga os países a expedir vistos humanitários aos que desejam entrar em seu território para pedir asilo, decidiu nesta terça-feira a justiça europeia, depois de analisar o caso de uma família de Aleppo que teve seu pedido negado pela Bélgica.
"Os pedidos da família síria só estão sujeitos ao direito nacional", já que "o legislador da União não adotou nenhum ato a respeito da expedição (...) de vistos" por "razões humanitárias", estima o Tribunal de Justiça da UE (TJUE) na decisão.
O alto tribunal se baseia no caso de um casal sírio e de seus três filhos menores de idade, que tiveram rejeitado pela Bélgica no dia 18 de outubro de 2016 um visto de curta duração para viajar ao país com o objetivo de pedir asilo.
Um dos solicitantes, que retornaram à Síria um dia depois de apresentar seu pedido, em 12 de outubro ante a embaixada belga no Líbano, explicou que um grupo armado o sequestrou e torturou, antes de libertá-lo em troca de um resgate.
A família, de confissão cristã ortodoxa, também demonstrava sua preocupação por uma eventual perseguição por suas crenças religiosas e pela degradação da segurança em Aleppo.
* AFP