O Ministério Público do Paraná denunciou, na segunda-feira (18), o motorista e o dono do caminhão envolvido no acidente com a van da equipe de remo de Pelotas, que deixou nove mortos em 20 de outubro. Ambos são acusados de homicídio culposo.
Conforme a denúncia, Nicollas Otilio de Lima Pinto, 39 anos, dirigiu de forma "imprudente, evidenciada pelo excesso de velocidade; imperita, consistente na falta de habilidade técnica e desconhecimento tanto da via quanto do veículo que conduzia; e negligente, consistente em deixar de verificar as boas condições e funcionamento dos freios do veículo".
No caso do dono, Heloide Longaray, a acusação afirma que ele “deixou de garantir a manutenção eficiente do sistema de freios de serviço do semirreboque, cuja perícia apontou que se encontrava parcialmente operacional e em condições precárias de conservação e manutenção pré-acidente".
Agora, cabe à Justiça do Paraná decidir se aceita ou não a denúncia para dar prosseguimento ao processo.
A investigação apontou que o acidente foi provocado por problemas mecânicos no caminhão. Conforme revelou reportagem do programa Fantástico, da TV Globo, apenas um dos 10 freios da carreta funcionava plenamente. Quatro estavam desgastados e cinco não operavam.
Veja o momento do acidente:
Em depoimento, Nicollas relatou que ficou sem freio e tentou usar o freio motor, que também não funcionou e apagou o caminhão.
No acidente, morreram sete adolescentes e o coordenador técnico do projeto Remar para o Futuro, equipe de remo de Pelotas. O motorista da van que transportava o grupo também morreu. Veja quem eram as vítimas.
No local, que é uma região repleta de curvas na BR-376, em Guaratuba, Paraná, o limite de velocidade é de 60 km/h. Conforme apurações preliminares da polícia, na hora da colisão, sob chuva e neblina, o caminhão passava dos 100 km/h.
Depois do acidente, Nicollas passou no teste do bafômetro e se disponibilizou a fazer um exame toxicológico.
Contraponto
O advogado de Nicollas, Richard Noguera, afirma que só vai se manifestar sobre a denúncia após a citação. Ao longo do inquérito, a defesa sustentava que não concordava com o indiciamento.
A defesa do dono do caminhão ainda não foi localizada.