A devolução de recursos do Auxílio Emergencial recebidos por beneficiários do Rio Grande do Sul é de mais de R$ 36,5 milhões. É o que aponta balanço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, responsável pela gestão do programa. O Auxílio Emergencial foi instituído durante o auge da pandemia visando garantir renda mínima aos brasileiros em situação vulnerável.
O montante devolvido por beneficiários do Rio Grande do Sul somou R$ 36.589.612,69 entre maio de 2020 e setembro de 2024. No país, o montante, no mesmo período, foi de R$ 509.940.224,52. A devolução pode ser feita por um site criado pelo governo federal (leia a nota do ministério abaixo).
Para ter direito ao Auxílio Emergencial, o beneficiário precisava se enquadrar em certos quesitos, sobretudo ligados à renda familiar ou mulheres chefe de família. Em 2022, o governo federal editou decreto regulamentando a devolução voluntária do dinheiro. A norma também estabeleceu canais de notificações, para que o cidadão fosse informado da necessidade de devolver o recurso.
Portal da Transparência
Devolver voluntariamente o dinheiro referente ao Auxílio Emergencial pode ser fácil graças ao site disponibilizado pela União. Mas ter o nome retirado da lista de beneficiários no Portal da Transparência, nem tanto. É o que descobriu um morador de Santo Ângelo, no noroeste do Estado.
Em 2021, o homem identificou na sua conta corrente o depósito indevido de cinco parcelas de R$ 600 e de quatro parcelas de R$ 300. Ele recebeu, ao todo, o valor de R$ 4,2 mil. Na sequência, segundo ele, o montante foi usado por um terceiro em uma compra online.
Alegando ser vítima de falsidade ideológica, o morador de Santo Ângelo informou a instituição bancária e o Ministério do Desenvolvimento Social da situação. O banco restituiu o recurso ao correntista, que por sua vez devolveu o Auxílio Emergencial não solicitado ao governo federal. A Guia de Recolhimento da União foi paga em março de 2021. Porém, foi informado pelo ministério que o nome só poderia ser retirado do Portal da Transparência através de um processo judicial.
— Foi visível que o cliente foi vítima de uma fraude, certamente utilizaram o nome dele indevidamente. Mas o portal não retirava o nome. O cliente, com formação como bacharel em ciências políticas, queria, por uma questão de ética, de lisura, que fosse retirado o nome do Portal da Transparência — explica Luzanídia Rodrigues da Veiga, advogada do morador de Santo Ângelo.
No mês passado, a 1ª Vara Federal de Santo Ângelo determinou a retirada do nome do homem da lista em que constam os beneficiados pelo Auxílio Emergencial. Em decisão de 21 de setembro deste ano, o juiz Marcelo Furtado Pereira Morales estabeleceu prazo de até 30 dias a contar da intimação da sentença para o cumprimento da medida. Nos autos, a União reconheceu o pedido e declarou que não se oporia à requisição do autor.
Nota do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Com relação ao Auxílio Emergencial, a elegibilidade ao benefício era verificada antes e após a concessão do benefício, o que permitiu, com o aprimoramento do cruzamento de dados, evitar pagamentos indevidos ou seu prolongamento. Além disso, o processo também contou com a participação de órgãos de controle que contribuíram para esse cenário.
Destaca-se que foi disponibilizado o portal https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/ por meio do qual os beneficiários puderam e ainda podem efetuar a devolução dos valores recebidos inclusive de maneira irregular. O portal foi disponibilizado em maio de 2020.
Por fim, há casos de recebimento irregular pendentes que ainda são objeto de cobrança por parte do MDS seguindo o fluxo definido no Decreto nº 10.990/22.