A Justiça Federal de Porto Alegre determinou, em dois processos semelhantes, que o Banco Pan realize o pagamento de R$ 10 mil em danos morais a clientes que se tornaram vítimas da fraude do consignado. Uma das decisões ainda prevê o ressarcimento dos valores descontados indevidamente.
As sentenças foram publicadas pelas juízas federais Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, e Ana Paula de Bortoli, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre.
Esse tipo de fraude consiste na atuação irregular de correspondentes vinculados às instituições bancárias, concedendo empréstimos consignados sem autorização ou conhecimento de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Geralmente, são idosos, que normalmente se dão conta de que houve uma contratação indevida quando acontece o desconto em folha.
Nos dois casos, as vítimas relataram ter percebido, inicialmente, o depósito de valores em suas contas. Após isso, ocorreram descontos com acréscimo de juros e taxas. Um dos clientes, por exemplo, confirmou ter recebido a oferta de um cartão de crédito, mas ao acessar a conta deparou com um depósito no valor de R$ 27 mil. Os descontos em folha foram de R$ 729 por mês.
Segundo a juíza Ana Paula de Bortoli, essas queixas contra a instituição bancária em questão são recorrentes, "razão pela qual entendo que há responsabilidade do banco pelo modus operandi de seus correspondentes". No entendimento da magistrada, "a fraude somente ocorreu em razão de o banco réu admitir como correspondentes — que vendem os seus contratos — empresas que se valem de práticas desonestas e até criminosas, lesando os beneficiários do INSS".
A defesa do banco argumentou pela incompetência dos Juizados Especiais Federais nos dois processos. No entanto, as juízas reforçaram que a atuação da Justiça Federal nesse tipo de caso é determinada pelo fato de envolver o INSS, uma vez que os "empréstimos" eram destinados a aposentados e pensionistas da autarquia federal.
A instituição financeira foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil, corrigidos, a título de danos morais aos clientes que acionaram a Justiça Federal. Além disso, em um dos processos, também foi determinado o ressarcimento de todas as parcelas referentes ao consignado descontadas sem autorização.
O Banco Pan, que pode recorrer da decisão, informou que não comenta casos em andamento na Justiça e que se manifestará oportunamente no âmbito do processo.