A 5ª Turma Recursal da Justiça Federal do Rio Grande do Sul manteve, nesta semana, a condenação de dois proprietários de transportadoras, gaúchos, por coordenarem bloqueios de estradas mediante ameaça a motoristas e outros empresários, durante a greve nacional de caminhoneiros ocorrida em maio de 2018. Três juízes negaram, por unanimidade, recurso da defesa contra a condenação em primeira instância, que ocorreu em 2022.
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