Foi marcado para 27 de outubro o julgamento dos embargos de declaração no processo que apura as responsabilidades pela tragédia na boate Kiss. O recurso será julgado pelos desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) em sessão virtual a partir das 14h.
O Ministério Público chegou a pedir informalmente que o julgamento fosse presencial, mas o que foi negado, conforme a secretaria da 1ª Câmara Criminal. Um dos procuradores de Justiça teria feito um telefonema em que questionou se poderia ser realizada uma sessão presencial. A resposta foi que inexistia fundamento legal para essa postulação, principalmente por ser descabida sustentação oral em embargos de declaração. O colegiado esclareceu que haveria, inclusive, prejuízo ao andamento processual, pois demoraria mais um mês para que fosse realizada uma sessão presencial.
Em geral, os embargos de declaração são julgados em sessões virtuais, por se tratarem de recursos com decisões rápidas e que não mudam o mérito do que está sendo julgado, servindo para esclarecimentos e para resolver eventuais omissões, contradições e obscuridades, por exemplo. Na sessão virtual, os votos vão sendo liberados pelos desembargadores e só conhecidos ao final da sessão.
O recurso é contra a decisão de 3 de agosto do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que anulou o júri do caso Kiss realizado em dezembro de 2021. Na oportunidade, a Corte julgou as apelações contra a sentença do juiz Orlando Faccini Neto que condenou os quatro réus. Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal decidiram anular o júri e submeter os réus a novo julgamento. Por 2 votos a 1, entenderam por acatar nulidades alegadas pelas defesas. Com isso, o mérito nem chegou a ser analisado. Os réus foram soltos na oportunidade.
Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, sócio da Kiss, havia sido condenado a 22 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Mauro Hoffmann, também sócio da Kiss, tinha sido condenado a pena de 19 anos e seis meses de prisão. Vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, foi sentenciado a 18 anos, mesma pena de Luciano Bonilha Leão, produtor de palco da banda.