A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul determinou que será obrigatória a apresentação de comprovante vacinal para entrada em seus prédios a partir da próxima sexta-feira (21). O procedimento é regulamentado pela Portaria Conjunta nº 3.332/2021 e vale para toda pessoa com idade a partir dos 12 anos, seja do público interno ou externo.
Quem não puder comprovar a vacinação deverá apresentar testes PCR ou de antígeno negativos para a covid-19, realizados nas últimas 72 horas.
Para comprovar o ciclo vacinal completo, a pessoa deve ter recebido o imunizante há 15 dias ou mais, com o número total de doses da vacina utilizada — Pfizer (duas doses), CoronaVac (duas doses), AstraZeneca (duas doses) ou Janssen (dose única) —, não computadas, para esse fim, as doses de reforço.
Os documentos aceitos como comprovantes são: certificado de vacinas digital — disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS) —, ou caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.