Uma mudança na lei, ocorrida em 2012, tornou menos burocrático o processo para incluir a filiação paterna na certidão de nascimento. Quando há consentimento entre as partes, o reconhecimento pode ser feito nos Cartórios de Registro Civil, sem necessidade de levar o caso à Justiça.
Há, contudo, um elevado contingente de filhos que são registrados exclusivamente pela mãe, e em outros tantos, o homem não aceita a paternidade, levando o caso para os tribunais.
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