Uma decisão liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, de segunda-feira (20), suspendeu efeitos de um decreto da prefeitura e autorizou a reabertura de bares, restaurantes e lanchonetes na capital mineira em meio a pandemia do coronavírus.
Nela, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado lembra que a Câmara de Vereadores da cidade segue fechada (apenas com sessões à distância) e diz que o prefeito Alexandre Kalil (PSD) "exerce a tirania de fazer leis por decretos, ao bel prazer dele e de seus técnicos da saúde, sem qualquer participação dos cidadãos através de seus parlamentares".
"Isso é grave. É muito grave. Mas parece que a maioria está cega pelo medo e o desespero, que diariamente lhe é imposta pela mídia com as suas veiculações", escreve o magistrado na peça.
Belo Horizonte chegou a 14.001 casos confirmados e 343 mortes por coronavírus, segundo o boletim epidemiológico municipal. A ocupação de leitos de UTI reservados para covid-19, na rede municipal, chegou a 91% no domingo (19).
No final de maio, a cidade começou o processo de flexibilização das atividades, mas recuou depois de avançar em duas fases, devido ao aumento de casos e da taxa de ocupação de leitos.
O pedido acatado pelo juiz foi encaminhado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). Desde o início da pandemia, bares e restaurantes da capital só podiam atender por entregas, sem consumo no local.
Pela decisão judicial, bares seguem com restrições no funcionamento e só podem vender bebidas para consumo fora dos estabelecimentos. Em restaurantes, a decisão determina uma série de 12 medidas, entre elas: distância de dois metros entre mesas e pessoas e que seja considerado espaço mínimo de 13 metros quadrados por pessoa, para observar quantas podem entrar em um estabelecimento.
Crianças podem ficar nos locais desde que estejam sentadas e é vedado o sistema de self-service, sendo permitido um funcionário exclusivo para servir os pratos, com distância de dois metros das comidas, para alimentos destinados a todos. O estabelecimento também deve fornecer álcool em gel e exigir máscaras para funcionários e clientes.
"Ressalto que não é o momento de se confraternizar à volta da mesa nos restaurantes, locais públicos frequentados por todos, mas estritamente para se alimentar", salientou o juiz.
Caso a prefeitura intervenha nos estabelecimentos, para suspender atividades, a decisão determina multa de R$ 50 mil. A gestão Kalil diz que entrou com recurso e pediu a suspensão da liminar ainda na segunda-feira.
O prefeito lamentou a decisão e disse que irá cumpri-la, caso ela não seja cassada. Kalil disse ainda que a autoridade dada a ele não foi por meio de Jesus Cristo, mas da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).