O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve julgamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar em R$ 20 mil uma fiel e o marido por coação moral, sob a ameaça de sofrimento e condenação espiritual. A instituição teria recebido bens da mulher, além do dinheiro proveniente da venda do carro, de joias e de eletrodomésticos da família, em troca da promessa de melhora da condição financeira.
O casal afirmou que a igreja prometia a solução dos problemas financeiros pelos quais a família estava passando, explicando que, quanto mais fosse doado, mais receberiam em troca. A fiel então, sem contar ao marido, doou bens à instituição e vendeu itens da família. O homem, ao tomar conhecimento da situação, registrou boletim de ocorrência.
O juiz determinou que a igreja restitua aos autores os bens doados à instituição, ou que devolva a quantia equivalente em dinheiro. O magistrado também estabeleceu compensação por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Contraponto
A Igreja Universal alegou que o recebimento de doações não é considerado ato ilícito, mas o exercício regular de um direito. A instituição também contestou a condenação por danos materiais baseada exclusivamente em prova testemunhal.