A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada, pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), a indenizar uma fiel portadora de Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) em R$ 20 mil.
A 9ª Câmara Cível do TJRS, de forma unânime, entendeu que a mulher foi coagida moralmente a fazer doações em troca de graças divinas. A decisão reformou sentença dada pela comarca de Esteio que, em primeiro grau, negou o pedido da autora da ação alegando ausência de provas.
Na ação contra a igreja, a mulher afirmou que passou a frequentar os cultos após uma separação conjugal. A consequente divisão da empresa que possuía junto com o marido, culminou com a internação por TAB, patologia psiquiátrica grave que, uma vez diagnosticada, precisa ser tratada pelo resto da vida.
A autora relatou que estava em tratamento psiquiátrico e havia perdido seu juízo crítico, quando teria sido enganada pela Universal. Ela afirmou que doou parte do seu patrimônio à instituição sob a promessa de que seria curada por Deus.
A igreja lembrou o direito constitucional à liberdade de crença, que a mulher não teria sido incentivada a dar dinheiro e alegou que não havia provas das doações.
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TJRS condena Igreja Universal a indenizar fiel por danos morais
Decisão reformou sentença dada em primeiro grau que alegava ausência de provas
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