O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), manter decisão que condenou a União a indenizar a massa falida da empresa aérea Varig em aproximadamente R$ 3 bilhões. Na sessão, foi rejeitado recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que supostas contradições fossem corrigidas na decisão tomada pelos ministros da Corte em 2014.
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O caso tramita na Justiça há mais de 20 anos e trata do congelamento de preços imposto para conter a inflação, durante a vigência do Plano Cruzado, entre 1985 e 1992. A Varig alegou que a medida causou prejuízos financeiros à empresa, como a dilapidação de seu patrimônio, e pediu a indenização – que foi concedida pelo STF.
Na sessão desta quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o congelamento afetou indistintamente todos os setores da economia brasileira, e não apenas o setor aéreo. Por isso, o segmento teria sido privilegiado ao obter indenização. Seguindo a linha dos votos da maioria, Ricardo Lewandowski afirmou que a intervenção estatal na economia não livra o governo federal de garantir os direitos de concessionários no transporte aéreo, defendendo o pagamento à empresa.
A forma de execução da indenização ainda não foi definida pelo Supremo. O valor que for recebido deverá ser usado para pagar dívidas trabalhistas do fundo de pensão Aerus, formado por ex-funcionários da empresa que buscam o recebimento dos valores desde a falência da companhia.