O Ministério do Trabalho formalizou, nesta quinta-feira (3), um termo de embargo que paralisa as obras no terreno em São Leopoldo, no Vale do Sinos, onde dois operários morreram e outros três ficaram feridos após a queda de duas marquises, na semana passada. Segundo o ministério, essa medida é uma ordem legal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que visa garantir segurança na continuidade da obra. O embargo é válido por tempo indeterminado, podendo ser revogado com o cumprimento de medidas cautelares impostas pelo órgão.
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Entre os requisitos impostos pelo Ministério do Trabalho estão a comprovação de que não existe risco de novos desabamentos, que a obra passe a ser executada por empresa devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e que a obra esteja dentro dos padrões de segurança laboral exigidos pela legislação. Os cinco funcionários envolvidos no acidente trabalhavam para a Flach, que prestava serviço de mão de obra para a Mavel, responsável pela obra. No entanto, apenas a Mavel possui registro no Crea.
De acordo com o Ministério do Trabalho, as empresas que executam os serviços de mão de obra também precisam ter o registro no Crea para regularizar questões de segurança do trabalho aos funcionários, já que seus profissionais executam diretamente a parte técnica em construções.
– A importância do registro é a garantia de que há efetivamente um engenheiro responsável técnico pelas atividades da empresa executora, a fim de garantir que a obra está sendo executada de forma correta, segura e em estrita conformidade com o projeto – explicou Otávio Rodrigues, auditor fiscal do Ministério do Trabalho.
O presidente do Crea-RS, engenheiro Melvis Barrios Junior, informou que o fornecedor de mão de obra não precisa ter registro no conselho desde que não possua autonomia técnica na obra. Barrios Junior destacou que o conselho entende que o registro é necessário apenas para a empresa responsável pela coordenação da obra. No entanto, o engenheiro afirmou que nessas situações o órgão analisa cada caso especifico e que a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) não segue o mesmo entendimento.
A Mavel sustentou que apenas a empresa responsável pela construção precisa do registro no Crea e que vai analisar juridicamente o pedido do Ministério do Trabalho.