Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) começam a receber a antecipação da primeira parte do 13º salário a partir do dia 25 de agosto – o pagamento segue até os primeiros cincos dias úteis de setembro (8 de setembro). O decreto que autoriza a antecipação do pagamento da gratificação natalina foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). A expectativa do governo é de que 29,4 milhões de benefícios receberão a primeira parcela do abono anual que corresponde a 50% do valor do 13º e representa uma injeção extra na economia de, pelo menos, R$ 19,8 bilhões nos meses de agosto e setembro.
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O extrato mensal de pagamento estará disponível para consulta na página da Previdência Social e nos terminais de autoatendimento da rede bancária juntamente com o extrato de pagamento de benefícios da folha de agosto.
Nesta primeira parcela, não há desconto de Imposto de Renda (IR) – ele só é cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela do 13º salário.
Em sua maioria, aposentados e pensionistas receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois do mês de janeiro – neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Segurados em auxílio-doença também recebem uma parcela menor do que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, receberá o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Por lei, os segurados que recebem benefícios Assistenciais (LOAS) não têm direito ao 13º salário.