Dois dias após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinar que uma taxa embutida no valor de passagens de ônibus intermunicipais deixe de ser cobrada de passageiros que não embarquem em estações rodoviárias, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado (Agergs) informou que está analisando a medida cautelar.
No Rio Grande do Sul, 11% do bilhete de ônibus é destinado ao pagamento de serviços prestados por estações rodoviárias. Dos 497 municípios, apenas 255 têm terminais, conforme o Sindicato de Agências e Estações Rodoviárias do Estado. Nas cidades sem essa estrutura de embarque, os usuários ingressam nos ônibus por meio de pontos fixos em vias locais – o famoso pinga-pinga. No entanto, esses passageiros pagam a comissão destinada às rodoviárias sem usufruir dos serviços prestados por esses locais.
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No comunicado, a Agergs destaca que o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) será imediatamente notificado sobre o teor da decisão "para que se manifeste naquilo que for de sua competência".
"O Conselho Superior da Agergs se reunirá no dia 17/08 para apreciação e deliberação do tema, tendo em vista a relevância do assunto para o Estado do Rio Grande do Sul", diz um trecho do comunicado.
O relator do processo no TCE, conselheiro Cezar Miola, entendeu que a remuneração dos terminais não é tributo, e, por isso, somente as pessoas que usam o serviço devem pagar a taxa. Conforme análise da equipe técnica do tribunal, a cobrança irregular gera "enriquecimento indevido" das concessionárias, bem como sobrepreço das tarifas e prejuízo aos usuários.
A Associação Rio-Grandense de Transporte Intermunicipal (RTI), o TCE e o sindicato das rodoviárias afirmam não ter dados sobre o montante arrecadado com os 11% das passagens que não são compradas em estações e nem o número de tíquetes vendidos dessa maneira. Caso a Agergs não interrompa a cobrança em até 60 dias, o TCE pode, ao final do processo, aplicar multa ao gestor e rejeitar suas contas, o que, por sua vez, pode resultar em sua inelegibilidade, caso a irregularidade seja enquadrada na Lei da Ficha Limpa pelos órgãos competentes.
Durante o processo no TCE, a Agergs reconheceu "a existência de inadequações" e alegou problemas operacionais para fazer a distinção na cobrança entre quem embarca ou não em rodoviária, além de querer evitar que os usuários deixem de utilizar as estações, piorando a situação dos concessionários.