O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou, na quarta-feira, que a competência para revisar o processo administrativo que inventariou os bens do acervo pessoal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, depositados no Banco do Brasil, e autorizar a incorporação daqueles classificados como patrimônio público é da 13ª Vara Federal de Curitiba. O tribunal negou, por unanimidade, o recurso da defesa do petista.
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O acervo foi objeto de busca e apreensão decretada em março do ano passado pelo juiz Sergio Moro, que pediu averiguação dos bens e classificação daqueles pertencentes ao patrimônio da Presidência da República. Após a solicitação do magistrado, a Secretaria de Patrimônio da União pediu a Moro autorização para dar andamento à incorporação.
Os advogados de Lula impetraram mandado de segurança no tribunal pedindo a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para atos administrativos. O desembargador relator, João Pedro Gebran Neto, negou seguimento ao processo sob entendimento de que o mandado de segurança não é o instrumento jurídico adequado para questionar competência.
A defesa do ex-presidente recorreu contra a decisão, alegando que a competência já tinha sido questionada por meio de exceções, todas rejeitadas em primeiro grau, autorizando o uso da "ação mandamental".
O juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui temporariamente o desembargador Gebran, disse que, com o recurso, a defesa parece estar buscando, “por via oblíqua”, invalidar o processo administrativo que classificou os bens, separando os que são patrimônio público dos que são particulares de Lula.