O promotor Theodoro Alexandre da Silva Silveira, do município de Júlio de Castilhos, no Centro do Estado, retornou normalmente às atividades em 9 de janeiro, após um período de dois meses de licença-saúde e mais o recesso do Judiciário. A licença ocorreu após a divulgação da fala do promotor em audiência referente a um caso de abuso sexual de uma adolescente de 14 anos, estuprada pelo próprio pai.
A jovem era ouvida sozinha na condição de vítima e foi alvo de palavras humilhantes por parte do promotor, que questionou o aborto feito posteriormente pela adolescente. Ela obteve autorização na Justiça para suspender a gravidez, mas em um segundo depoimento negou abusos por parte do pai.
A Rádio Gaúcha tentou contato com Theodoro Alexandre da Silva Silveira nesta sexta-feira. Na promotoria, em Júlio de Castilhos, servidores disseram que ele não se pronunciaria sobre o caso.
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"Pra abrir as pernas e dá o rabo pra um cara tu tem maturidade, tu é autossuficiente, e pra assumir uma criança tu não tem? Tu é uma pessoa de sorte, porque tu é menor de 18, se tu fosse maior de 18 eu ia pedir a tua preventiva agora, pra tu ir lá na Fase, pra te estuprarem lá e fazer tudo o que fazem com um menor de idade lá.", relata trecho do processo, de 2014, mas tornado público no ano passado após recurso chegar à 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ).
O Conselho Tutelar apontou que a vítima foi induzida pela família a se retratar no segundo depoimento, com o objetivo de inocentar o pai. O homem foi condenado a 17 anos de prisão. Exame de DNA comprovou que o feto era filho dele.
"Tu teve coragem de fazer o pior, matou uma criança, agora fica com essa carinha de anjo (...) Eu vou me esforçar o máximo pra te pôr na cadeia. Além de matar uma criança, tu é mentirosa? Que papelão, heim? Vou me esforçar pra te ferrar, pode ter certeza disso, eu não sou teu amigo", diz outro trecho da manifestação do promotor.
Devido ao tom humilhante e agressivo, o promotor Theodoro Alexandre da Silva Silveira responde a um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), junto à Corregedoria do Ministério Público. O prazo inicial expirou no final de janeiro e foi prorrogado por mais 90 dias. A postura do promotor também é alvo de investigação em outra instância. A Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público analisa uma reclamação disciplinar, mas o processo é considerado sigiloso e sem prazo.
O Tribunal de Justiça também analisa a postura da juíza que presidia a audiência. Dois desembargadores que julgaram o recurso da defesa do pai opinaram pela apuração também da juíza Priscila Gomes Palmeiro, considerada omissa diante da conduta do promotor.