Os pais e o irmão de uma das 242 vítimas fatais do incêndio da boate Kiss, em Santa Maria, venceram na Justiça um processo contra a prefeitura da cidade e serão indenizados por danos morais e materiais. Em decisão promulgada nesta segunda-feira, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado julgou o recurso da sentença e decidiu que o pedido de R$ 200 mil de indenização era procedente.
No processo, a família alegou que a prefeitura era responsável pelo incêndio por ter dado alvará de funcionamento à boate. O pedido feito na ação era de indenização por danos materiais relativos às despesas com o funeral e uma pensão mensal, além do pagamento de danos morais.
A prefeitura de Santa Maria contestou os pedidos de indenização, mas em primeira instância a ação foi julgada procedente. O município apelou da sentença – alegando, entre outros motivos, que a saúde financeira da cidade não comportaria a condenação em casos semelhantes.
Para o relator do recurso, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, disse que a prefeitura teve responsabilidade pelo incêndio e pelas mortes.
– Mesmo que tivesse sido regular a concessão, ciente das irregularidades com o projeto arquitetônico, cabia ao Poder Público Municipal a cassação do funcionamento. Isso era de sua competência – explicou o relator na sentença. Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Túlio Martins e Marcelo Cezar Müller.