Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre presos em delegacias trouxe divergência de interpretação entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Ministério Público Estadual (MP).
Na última sexta-feira, a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, suspendeu a multa aplicada pelo Tribunal de Justiça gaúcho em caso de descumprimento de decisão, pelo Estado, de transferir presos logo após os atos de polícia judiciária. No entendimento da PGE, a transferência poderá ocorrer conforme as possibilidades administrativas e estruturais do sistema prisional.
Até o fechamento dessa reportagem, nesta terça-feira (10), 19 presos estavam em celas de delegacias de pronto atendimento de Porto Alegre e 11 no "ônibus-cela" que está estacionado no pátio da Academia de Polícia.
Titular da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial e responsável pela ação que exige a transferência dos presos, o promotor Marcos Centeno sustenta que o único ponto que foi reformado da decisão do TJ trata da suspensão da multa pelo descumprimento da decisão.
“Não muda em nada a obrigação do Estado. A ilegalidade dos presos em delegacias, agravada com a questão do ônibus, é um quadro de tortura. O Estado continua descumprindo decisão liminar, a lei e a Constituição. A suspensão da multa num primeiro momento não vai trazer maiores consequências, porque o Estado não estava pagando as multas”, diz.
Para o promotor, a posição do Estado é a prova cabal de que vai continuar descumprindo a decisão judicial.
Conforme o delegado Marco Antônio Duarte de Souza, diretor da Divisão Judiciária e de Operações da Polícia Civil, alguns dos presos estão desde o dia 2 de janeiro em celas ou no ônibus.
"Isso atravanca bastante a atividade da Polícia Civil. Chama a atenção a suspensão da liminar no tocante à multa. Fica um provimento judicial vazio. Estamos ansiosos para que as providências anunciadas sejam implementadas. Mas a decisão deixa claro que não se pode deixar presos em delegacias", afirma.