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Por que o governo quer aprovar a Reforma da Previdência
Trabalhador terá de contribuir 49 anos para receber aposentadoria integral
Com o nome de PEC 287, já tramita na Câmara o projeto de reforma na Previdência protocolado na segunda-feira pelo presidente Michel Temer. O envio ao Congresso foi formalizado nesta terça-feira no Diário Oficial da União e o teor da proposta foi detalhado na manhã desta terça pelo secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, em entrevista à imprensa.
O texto propõe que a regra de cálculo do benefício seja um piso de 51% da média de salários de contribuição do trabalhador acrescido de 1 ponto porcentual por ano de contribuição. Na prática, o piso será de 76% da média de salários, uma vez que a idade mínima subirá para 25 anos, explicou o secretário da Previdência do Ministério da Fazenda.
O benefício será limitado a 100% da média de salários de contribuição – o que, na prática, implica que o trabalhador terá de contribuir por 49 anos para ter direito ao benefício integral.
Caetano, defendeu a proposta de Reforma da Previdência apresentada pelo governo Michel Temer como o caminho para se evitar que sejam necessárias outras reformas e pequenos ajustes ao longo dos próximos anos.
– Temos a oportunidade de apresentar uma reforma fundamental para o País. Uma reforma que é para a geração dos meus pais, para minha geração, para a geração dos meus filhos e para a geração dos meus netos, que ainda nem nasceram – afirmou Caetano.
Caetano disse que a reforma foi pensada seguindo dois princípios. O primeiro: respeito total e completo a qualquer direito adquirido.
– Nada, absolutamente nada, se altera para quem recebe a aposentadoria, pensão e também para quem já completou as condições de acesso – disse.
Ele explicou que as novas regras só valerão quando a PEC for promulgada. Ou seja, ao longo do processo de tramitação, as pessoas vão se aposentar com as regras atuais.
Por exemplo: na tramitação do texto no Congresso, ainda será possível se aposentar por tempo de contribuição, desde que se tenha 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos de contribuição (mulheres). Depois de promulgada a PEC, essa opção de aposentadoria não existirá mais.