
A Procuradoria-Geral de Caxias do Sul recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Estado que determina a abertura de licitação para 236 concessões de táxis no município. O documento foi protocolado há cerca de 15 dias e ainda não foi apreciado.
De acordo com o procurador-geral do município, Victório Giordano da Costa, o chamado recurso extraordinário é semelhante à uma liminar encaminhada pelo município de Florianópolis (SC). O documento da capital catarinense foi aceito pelo ministro Teori Zavascki. Conforme Victório, caso seja aceito, o recurso dá mais tempo para o município decidir se abre ou não a nova concorrência, permitindo, inclusive, uma nova avaliação mais detalhada do assunto na próxima gestão.
De acordo com o Secretário de Trânsito, Manoel Marrachinho, antes de oferecer novas placas de táxi é preciso analisar como o mercado de transporte individual de passageiros vai se acomodar após a chegada do Uber. Ele defende ainda que, caso sejam lançadas novas placas no futuro, as regras atuais do serviço sejam discutidas para se adaptar à nova realidade do mercado.
A decisão do Tribunal de Justiça ocorreu a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria-Geral do Estado contra a lei municipal que regulamenta o serviço de táxis em Caxias. O texto, aprovado em 2014, se baseia em uma lei sancionada em 2013 pela então presidente Dilma Rousseff que permitia a transferência de concessões para herdeiros.
As 236 placas questionadas haviam sido oficializadas no município a partir de 1981, quando o serviço de táxi foi regularizado em Caxias do Sul. A legislação da época permitia a transferência a herdeiros. Em 1995, porém, uma lei federal suspendeu as concessões anteriores à Constituição de 1988 e deu prazo de adequação até 2010. Até a aprovação da Lei Municipal de 2014, o município ainda não havia atendido as regras.