Dezessete dias antes de promover o arquivamento de investigação sobre o patrimônio da empresa de Antonio Palocci e três contratos por ela firmados, o procurador da República no Distrito Federal Frederico Paiva subscreveu um outro despacho em que apontou a existência de dois contratos da Projeto Consultoria – de titularidade do ex-ministro da Fazenda – "nos quais há indícios relevantes de ilícitos que supostamente justificariam o incremento patrimonial investigado".
A suspeita é de tráfico de influência de Palocci para favorecer grupos empresariais. Ao se referir a um dos contratos, no despacho de 5 de setembro, o procurador destacou: "Ocorre que, a partir de provas obtidas (...) em trâmite avançado na 10ª Vara Federal da SJ/DF, notou-se a prática dos crimes de corrupção de funcionários públicos diretamente envolvidos no trâmite de edição da MP 512/10. Dentre os agentes públicos denunciados na referida ação penal, encontra-se Lytha Battiston Spíndola, chefe de gabinete da Casa Civil, pasta à época comandada por Antônio Palocci".
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"Assim, em que pese as alegações apresentadas pela defesa de Palocci nos autos do presente Inquérito Civil, entende Ministério Público Federal ser prudente a continuação das investigações acerca da prática de possível ato de improbidade pertinente ao presente contrato".
No despacho de 22 de setembro – quatro dias antes de Palocci ser preso na Operação Omertà, desdobramento da Lava-Jato –, o procurador anotou que o Ministério Público Federal desmembrou os "contratos suspeitos, nos quais há indícios de irregularidades".
Ele sustentou que, em relação aos demais contratos, "a investigação restou prejudicada desde o início, uma vez que o então procurador-geral da República à época da instauração arquivou os fatos sob a ótica criminal, o que inviabilizou medidas invasivas e próprias do direito processual penal".
Na ocasião a que Paiva se refere, a cadeira de procurador-geral da República era ocupada por Roberto Gurgel, antecessor de Rodrigo Janot.
"Após um início promissor, com várias diligências realizadas, a investigação não produziu mais provas até que os autos foram redistribuídos ao 6.º Ofício do Núcleo de Combate à Corrupção", escreveu Paiva. "Não há impedimento legal, mesmo considerando o exercício de mandato de deputado federal, para que o investigado pudesse participar como acionista de empresa na condição de sócio minoritário", justifica.
Na avaliação de Paiva, quando Palocci deixou a atividade parlamentar "não havia óbice para prestação de serviços na condição de particular, fato diferente se fosse na condição de agente público".
No despacho do dia 5 de setembro, o procurador observou. "Diante dos elementos de informação, subsiste a necessidade de aprofundamento das investigações em relação às duas contratações em comento. De fato, tais ilícitos, caso comprovados, denotariam a ilicitude da evolução patrimonial de Antônio Palocci – objeto do presente inquérito civil. Contudo, diante da complexidade das avenças, bem como dos próprios ilícitos supostamente perpetrados em cada uma das contratações, entende-se que o prosseguimento de tais investigações nos presentes autos seria tumultuária e pouco eficiente".
"Nesse contexto, determino o envio dos autos ao Núcleo Cível desta Procuradoria da República, para que promova desmembramento do feito em relação aos contratos firmados", decidiu o procurador Paiva. "Tal procedimento deverá ocorrer por meio da instauração de duas novas notícias de Fato, instruídas com cópia do presente despacho, bem como do conteúdo integral digitalizado do presente Inquérito Civil. Cada uma das novas Notícias de Fato a serem instauradas deverá ter como objeto a análise das irregularidades pertinentes a um dos dois contratos acima descritos".
* Estadão Conteúdo