O regime de previdência complementar do Estado começou a valer a partir desta sexta-feira (19) e apenas para novos servidores. A partir de agora, quem for nomeado com salário superior ao teto do INSS, que é R$ 5.189,82, terá desconto de 13,25% apenas em cima desse valor e, assim, vai se aposentar ganhando esse teto.
Para a aposentadoria ser superior, será preciso pagar também previdência complementar, com descontos de até 7,5% do salário. O Fundo que vai gerir esse plano será autônomo, o RS-Prev, e não está vinculado diretamente ao Instituto de Previdência do Estado (IPE). Para os servidores atuais, não muda nada. Os militares, tanto os atuais como os que ainda vão entrar no Estado, também ficam de fora da nova regra, bem como cargos em comissões e trabalhadores contratados temporariamente.
O projeto que criou o Fundo RS-Prev foi aprovado em 16 de setembro do ano passado, durante uma sessão na Assembleia Legislativa com portas fechadas. Ela ocorreu um dia depois do previsto, já que houve um bloqueio das entradas do prédio por servidores, estudantes e sindicalistas. A votação não teve a participação de deputados do PT e do PSOL, que se retiraram do Plenário em oposição à apreciação das matérias sem a permissão de entrada dos manifestantes.
Abaixo, questões referentes à previdência complementar e ao RS-Prev respondidas pelo procurador do Estado José Guilherme Kliemann, que é chefe jurídico da Casa Civil e especialista em previdência pública, na época da aprovação do projeto.
É obrigatória a adesão ao RS-Prev?
Não. Somente quem quiser manter o salário igual ou maior que recebe na ativa, que supere o teto da previdência, hoje fixado em R$ 5.189,82.
Qual o percentual de contribuição?
7,5% do valor que exceder os R$ 5.189,82 pelo servidor e 7,5% pela Estado.
Exemplo: servidor que ganha R$ 10 mil.
Contribui 13,25% em cima de 5.189,82 (teto) ao IPE: R$ 687,65 + 7,5% em cima de R$ 4.810,18 (valor excedente ao teto) ao RS-Prev: R$ 360,76.
O servidor poderá aumentar sua aposentadoria, mas não terá contrapartida do Estado acima do valor que ele recebe de salário. O percentual que incidirá em cima desse valor será calculado pelo fundo.
A contribuição do servidor e do Estado é a mesma feita hoje no regime do IPE?
Não. No IPE, o regime é chamado de repartição simples, baseado em solidariedade. A lei estabelece que o servidor contribua com 13,25% e o IPE com o dobro, 26,5%. Mas diante do rombo na previdência, o Estado chegada a contribuir com 66,25%, cinco vezes mais.
Existe algum aporte inicial de recursos para este fundo?
Aporte do Executivo de R$ 20 milhões a título de adiantamento de contribuições para criação do RS-Prev.
Com a criação do RS-Prev há uma previsão para o equilíbrio previdenciário do Estado?
Cerca de 30 anos.
Quantos cargos serão necessários para gerir o RS-Prev?
A estrutura prevê até seis cargos na diretoria-executiva, seis cargos no Conselho Deliberativo e quatro cargos no Conselho Fiscal.
Como são escolhidos os gestores do RS-Prev?
A escolha é paritária. Tanto do patrocinador, no caso Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto dos participantes e seus dependentes. A forma de escolha será definida após elaboração do estatuto da Fundação, que ainda não foi feito.
O RS-Prev vai ser vinculado à alguma secretaria de Estado?
Não, terá autonomia. Trata-se de uma Fundação de direito privado.
Quem vai ficar responsável pelo investimento do que for arrecadado com as contribuições?
Os gestores da Fundação, que também poderá delegar esse investimento a terceiros.
Quem fiscaliza os investimentos?
Além do controle dos conselhos deliberativo e fiscal do RS-Prev, os investimentos são fiscalizados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc e pelo o Tribunal de Contas do Estado.
Quais os critérios para investimento das contribuições?
Existem regras estabelecidas no Previc. Mas também o RS-Prev terá de estabelecer essas regras nos planos de benefícios.
Qual a vantagem para o servidor público de aderir ao RS-Prev e não a um fundo privado de previdência?
No fundo privado não há contrapartida do Estado de 7,5%. Apenas o servidor contribui.
O Estado poderá sacar dinheiro do fundo em caso de necessidade?
Não. Não se trata de um fundo público. Trata-se de recursos privados.
A previdência complementar vale somente para o Executivo?
Não. Vale também para Legislativo, Judiciário e municípios.