A já controversa campanha de Donald Trump pelo Partido Republicano para a presidência dos Estados Unidos ganhou mais uma polêmica na semana que passou. Dessa vez, foi o discurso da mulher, Melania, durante a convenção que confirmou Trump como candidato.
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Alguns trechos foram copiados do discurso que a primeira-dama americana, Michele Obama, fez na convenção do Partido Democrata em 2008. No dia seguinte, a assessora da campanha Meredith McIver pediu desculpas pela "confusão e histeria" que o "erro" causou.
Para o advogado especialista em Direito Patrimonial (área em que está incluído do Direito Autoral) Luciano Becker de Souza Soares, as desculpas funcionam pelo aspecto moral. Mas isso não exime ninguém da responsabilidade.
– Não existe plágio inconsciente. Se cada um de nós descrever uma caneta, por exemplo, vai escrever algo completamente diferente. Se você pegar o que eu escrevi e usar, é plágio – diz ele.
Diário Gaúcho – Existe plágio de discurso?
Luciano Becker Soares – Claro que sim. E nesse caso existe o plágio autoral e o conexo. Por exemplo, sob a nossa lei, a Michele Obama tem o que chamamos de direito conexo se somente leu o discurso criado por um assessor. E quem redigiu tem o direito autoral. Então, haveria duas partes atingidas por um plágio.
Diário – Mas não poderia ser uma "inspiração"?
Luciano – Claro que pode haver inspiração, pode até usar partes de discurso. Mas é obrigatório citar que o trecho em questão foi dito por outra pessoa. Isso é comum acontecer em trabalhos escolares ou acadêmicos, trechos copiados de outros livros. Tanto que os professores usam sistemas de busca para identificar.
Diário – Não existem queixas aqui de plágio de discursos?
Luciano – Não tem nenhum caso que eu lembre. Aqui, são comuns queixas de plágio na música e que geram ações. Por exemplo, alguém em um bar escuta um cantor da noite e pega um pedaço da música, grava e estoura nacionalmente. Claro, e também questões de marcas. Uma empresa que usa uma marca e não a registra abre espaço para outra fazer isso.
Diário – Tem de registrar discurso e letra de música?
Luciano – Aí, é diferente. No caso do Direito Autoral, a autoria existe no exato momento da criação do discurso ou da música. A nossa lei garante isso. O autor até pode registrar, seria uma segurança a mais para ele. Mas legalmente não é necessário.