A partir desta sexta-feira, os motoristas que não usarem faróis baixos durante o dia em rodovias federais e estaduais será multado. Isso porque entra em vigor a lei 13.290 de 23 de maio de 2016, que determina que o "condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias".
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O não cumprimento da norma acarretará uma infração média, com multa no valor de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH.
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Atenção, motoristas!
A partir de sexta, uso de farol baixo em rodovias será obrigatório mesmo durante o dia
O não cumprimento da norma acarretará em multa no valor de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH