A partir desta sexta-feira, os motoristas que não usarem faróis baixos durante o dia em rodovias federais e estaduais será multado. Isso porque entra em vigor a lei 13.290 de 23 de maio de 2016, que determina que o "condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias".
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O não cumprimento da norma acarretará uma infração média, com multa no valor de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH.
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Conforme o chefe da 9ª Delegacia da PRF em Santa Maria, Héder Vieira Macedo, a medida deve reduzir o número de acidentes nas estradas, principalmente em dias de chuva e neblina.
– Há veículos que têm sinaleira muito fraca, e você enxerga o carro antes e só depois vê que está com a sinaleira acesa. Ou seja, não adianta de nada e causa acidentes, pois o motorista não vê o outro carro vindo e ultrapassa – afirma.
Atualmente, só é exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Já na Argentina e na Europa, o farol aceso já é obrigatório durante o dia.
– A ideia não será multar, mas levar segurança, pois no perímetro urbano, uma pessoa pode esquecer de acender. Mas vai acabar se tornando um hábito – esclarece Macedo.