O desembargador Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, da Seção Especializada 2 (SE 2) do Tribunal Regional do Trabalho de SC (TRT-SC), cassou nesta segunda-feira uma liminar da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis que havia determinado, na sexta, a suspensão em todo o território nacional das atividades dos correspondentes bancários do Banco do Brasil. A decisão, também de caráter liminar e da qual ainda cabe recurso, foi concedida em mandado de segurança impetrado pelo banco.
O desembargador utilizou três argumentos para suspender a ordem de primeiro grau. O principal deles foi de natureza processual, já que o pedido teria sido feito durante a audiência de instrução.
No entendimento de Garibaldi Ferreira, a 2ª VT de Florianópolis não poderia ter concedido uma liminar com base em pedido não expresso no momento da proposição da ação trabalhista, afrontando dispositivo do Código de Processo Civil e, por consequência, o ordenamento jurídico. "Convém ressaltar que sequer houve aditamento do pedido inicial antes da apresentação da defesa", disse o magistrado no despacho.
Outro aspecto analisado foi a abrangência da liminar de primeiro grau. De acordo com o desembargador do TRT-SC, ao determinar que a ordem fosse cumprida em todo o Brasil, o juízo de Florianópolis extrapolou a própria competência territorial. "Por fim, constato ser igualmente discutível a presença de interesse da parte autora no que se refere ao aludido pleito", despachou, referindo-se ao fato de se tratar de uma ação individual.
Por se tratar de uma medida urgente, o desembargador não entrou no mérito do pedido feito pelo advogado, que envolve a terceirização da atividade-fim do banco. Essa questão, no entanto, poderá ser objeto de análise do colegiado da SE 2 no julgamento final do mandado de segurança, ainda sem data para acontecer.