Após as saídas temporárias de Natal, apenas dois dos 97 detentos de Santa Maria não retornaram às casas prisionais. O prazo limite para que se reapresentassem nos presídios era 9h30min da manhã desta segunda-feira. As informações são da Rádio Gaúcha Santa Maria.
De acordo com a coordenação do Presídio Regional de Santa Maria, dois de 37 não retornaram - ainda pode ser que se reapresentem com atraso. No Instituto Penal, todos os 60 retornaram na manhã desta segunda.
As saídas temporárias são previstas em lei e o apenado pode escolher 35 por ano, desde que cumpra determinados requisitos: estar nos regimes aberto e semiaberto; já ter cumprido 1/6 da pena, se primários, ou 1/4, se reincidentes; possuir um bom comportamento carcerário, ou seja, não ter falta grave.
A saída temporária é diferente do indulto de Natal. Esse foi autorizado pela União no último dia 24, e significa o perdão ou diminuição da pena dos presos. Os detentos devem cumprir uma série de requisitos pelo decreto: entre eles, têm direito condenados que já tenham cumprido parte da pena, pessoas paraplégicas, tetraplégicas ou cegas, comprovado por laudo médico, entre outros. Não podem receber o benefício do indulto os condenados por tortura, terrorismo, tráfico de drogas, além dos que cumprem pena por crimes hediondos.
Só deve haver uma lista oficial sobre os presos que receberão indultos em janeiro, de acordo com a Delegacia Penitenciária de Santa Maria. A delegacia faz uma análise de todos os apenados para ver quais devem receber o indulto. No ano novo, no dia 31, cerca de 120 presos devem ir às ruas em saídas temporárias.