A UFSM suspendeu a matrícula de uma aluna cotista que havia se autodeclarado parda. A decisão ocorreu depois que o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) julgou recurso a favor da UFSM na ação de uma aluna cotista que havia conseguido se matricular em Medicina, no primeiro semestre, com base em uma decisão em primeira instância, do juiz da 3ª Vara Federal de Santa Maria Gustavo Chies Cignachi.
A estudante de Porto Alegre, que se autodeclarou parda e foi aprovada no vestibular como cotista, teve sua autodeclaração não confirmada pela UFSM, que entendeu que a aluna não preenchia os requisitos para ser considerada parda. Em fevereiro, o juiz de primeira instância julgou que a UFSM não poderia contestar a autodeclaração da jovem, o que permitiu a aluna a se matricular - com base nessa decisão, outros cotistas entraram na Justiça.
A jovem acabou cursando todo o 1º semestre de Medicina, mas diante do julgamento da TRF4 a favor da UFSM, acabou trancando a faculdade.
Agora, segundo os procuradores federais Jorge Adaime Filho e Rubem Corrêa da Rosa, que representam a UFSM na ação, a partir dessa decisão, a universidade cancelou a matrícula da estudante, que ainda pode recorrer. Já houve decisões do STJ e do STF considerando que a UFSM pode fazer o controle administrativo das autodeclarações de negros e pardos, com uma comissão da UFSM julgando se as pessoas preenchem os requisitos.
- Nosso critério não é o mesmo do IBGE, que é apenas o da autodeclaração. A UFSM adota o critério misto, em que a autodeclaração está sujeita à confirmação. Essa decisão revela que o controle que a UFSM está fazendo é correto, senão, fica sem sentido e perdem a razão as políticas afirmativas - diz Rosa.