A Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma moradora de um prédio no centro de Porto Alegre a pagar indenização de R$ 3 mil a um pedestre que foi atingido por um martelo que caiu de sua janela.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado (TJ), a vítima foi surpreendida com o impacto enquanto esperava o ônibus em uma parada, como era de costume ao sair do trabalho. O autor do recurso, que não teve o nome identificado pelo TJ, foi socorrido por outras pessoas que passavam pelo local e o Samu foi chamado.
A pancada causou afundamento da caixa craniana, o que provocou desmaio seguido de convulsões. A vítima acionou a justiça e pediu indenização à moradora do apartamento e ao condomínio, situado na Avenida Salgado Filho.
O condomínio contestou e disse que a responsabilidade é da dona do apartamento de onde caiu o martelo. A proprietária diz não foi comprovado o elemento culpa e nem as despesas alegadas pela vítima.
O relator do processo, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, afirmou que o fato de ser atingido pelo objeto feriu a integridade física do autor do processo e que isso é suficiente para reconhecer prejuízo.
* Diário Gaúcho