Conheça a manobra, que é questionada pelo próprio TCU:
Em sua defesa a ser encaminhada nesta quarta-feira ao Tribunal de Contas da União (TCU), a presidente Dilma Rousseff sustentará que 17 Estados e o governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) adotaram práticas semelhantes às "pedaladas fiscais". As pedaladas são atrasos em repasses para bancos públicos cumprirem compromissos de programas sociais.
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O argumento é que essas manobras não constituíram operações de crédito e, portanto, não infringiram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como apontou a Corte de contas. Na segunda-feira, Dilma reuniu sua equipe para tratar dos detalhes da defesa. O Planalto quer evitar a qualquer custo uma inédita reprovação de suas contas pelo TCU, que analisa o balanço anual do governo federal há 78 anos.
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O parecer da Corte, que deve ser emitido em agosto, subsidia o julgamento das contas pelo Congresso. A oposição e setores rebelados da base governista apostam numa eventual rejeição para pedir o impeachment de Dilma.
Em sua defesa, o governo mencionará que também houve atrasos na transferência de recursos à Caixa Econômica Federal, ocorridos em 2000 e 2001, para justificar pontos destacados pelo ministro Augusto Nardes, relator do processo, como "distorções" no balanço do governo Dilma. Além disso, um levantamento apontará que 17 Estados trabalharam da mesma forma, com atrasos em repasses.
Para o governo, os contratos da Caixa com os ministérios que administram os pagamentos do Bolsa Família, do seguro­-desemprego e do abono salarial, todos financiados pelo Tesouro, são para prestação de serviços. Dessa forma, os atrasos não são crime de responsabilidade fiscal.
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Ao apresentar dados sobre as manobras de 2000 e 2001, quando a LRF tinha acabado de ser sancionada pelo então ­presidente FHC, Dilma pretende mostrar ao TCU que a prática nunca foi causa para uma reprovação das contas.
A mensagem também é considerada importante para o Congresso, responsável pela decisão final sobre as contas do governo. Dilma também sustentará que mudanças no entendimento do TCU não podem fomentar condenações sem um aviso-prévio, mas devem alterar condutas futuras do governo.