Primeira entidade ambientalista do Brasil, a Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan) considera "pouco compreensível" a prescrição de mais de 2,4 mil infrações florestais na Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema). A consequência do que seria uma espécie de "perdão", segundo o presidente Leonardo Melgarejo, é que o "Estado está facilitando e estimulando crimes ambientais":
- Esse volume de perdas significa que o Estado não está preparado para dar conta de uma de suas principais funções, que é zelar pelo futuro da sociedade. O desaparelhamento é criminoso.
RS não cobra e R$ 26 milhões em multas ambientais prescrevem
Conforme o presidente da Agapan, apesar da cifra milionária, as multas - que têm um papel mais pedagógico - são irrisórias se comparadas aos danos ambientais, que são difíceis de serem mensurados "porque se estendem no tempo".
Melgarejo também lamenta que a Secretaria do Ambiente tenha flexibilizado o processo de licenciamento ambiental, dispensando a vistoria prévia. Na época em que anunciou a mudança, a secretária Ana Pellini disse que a meta era reduzir para 180 dias o prazo médio de tramitação dos pedidos (em maio, eram 909 dias) e focar na fiscalização.
Para o engenheiro agrônomo, apostar em uma fiscalização para a qual não há estrutura é uma linha de ação que irá esconder os problemas e comprometer o desenvolvimento gaúcho.
- A sociedade sabe que o Estado não tem braços e pernas para fiscalizar ações ambientais na imensidão do Rio Grande do Sul. O número de fiscais é insuficiente, faltam viaturas e rotinas, além de verba para diárias e combustíveis. O trabalho preventivo se mostra mais eficaz que o fiscalizatório. As multas que prescreveram são um exemplo da ineficácia do trabalho de fiscalização - avalia Melgarejo.
O que diz a legislação
PRESCRIÇÃO
Em 2010, o Superior Tribunal de Justiça editou súmula segundo a qual as multas aplicadas por crime ambiental só prescrevem cinco anos após o término do processo administrativo.
O Decreto Federal 6.514/08, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao ambiente, afirma que "incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho".
OS TRÂMITES (O que prevê o Código Estadual do Meio Ambiente)
Após a emissão do auto de infração, o autuado pela Sema ou Fepam poderá:
Apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar da ciência do auto de infração, ao órgão responsável pela autuação, para julgamento;
Interpor recurso, no prazo de 20 dias, a contar da notificação da decisão do julgamento, à autoridade máxima do órgão autuante;
Recorrer, em última instância administrativa, ao Consema, em casos especiais. Essa opção, conforme a Sema, quase não é utilizada.
Quando aplicada a multa, após o esgotamento dos recursos, o infrator será notificado para efetuar o pagamento em cinco dias. Após esse prazo, serão inscritas na dívida ativa do Estado, para posterior cobrança judicial.