O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) condenou por unanimidade o Banco Itaú por não permitir férias de 30 dias aos seus funcionários, exigir mais de duas horas extras por dia e diminuir os intervalos para alimentação. O valor da indenização por danos morais coletivos chega aos R$ 21,88 milhões.
Em depoimentos à Justiça, empregados do Banco Itaú afirmaram que todos eram obrigados a vender 10 dias de férias.
- Os recibos de férias referentes a empregados de todo o estado de Santa Catarina comprovam a conversão de dez dias de férias em abono. Não se trata de prática isolada em algumas agências do réu, mas sim em todas as agências de Santa Catarina e Rio Grande do Sul - explica a decisão.
O processo, que começou em 2013, também aponta o excesso de horas extras, com jornadas que extrapolariam 10 horas diárias, sendo que a estipulada por lei para bancários é de seis horas. Segundo o processo, o banco realizaria uma "manobra" para burlar a lei ao dar o título de gerente para os funcionários e, por isso, aumentar a carga horária, mas sem fornecer os poderes gerenciais.
O banco já havia sido condenado em primeira instância, em 2014.
- O réu descumpre as normas básicas laborais que garantem a saúde dos trabalhadores. Infringe o direito social à saúde, deixando à Previdência Social os encargos decorrentes das doenças ocupacionais (...) e retendo para si os lucros obtidos, assim privatizando os lucros e socializando os prejuízos - afirmou, à época, a juíza Rosana Basilone Leite.
O Banco Itaú recorreu da decisão, mas, em segunda instância, o TRT-SC confirmou ainda a multa de R$ 10.000, caso o banco não modifique as práticas nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Em nota o Banco Itaú afirmou que buscam "cumprir com as determinações trabalhistas, mas sabemos que desvios pontuais podem ocorrer. Nesse sentido, buscamos evoluir nossos controles e práticas".