Servidores da Polícia Rodoviária Federal do Rio Grande do Sul (PRF-RS) que trabalham em cargos administrativos e de chefia se reuniram, na manhã desta quarta-feira, para fazer uma solicitação em massa. Em carta aberta, ele pedem à superintendência que sejam removidos de suas atuais funções e passem a integrar o efetivo que realiza o serviço operacional nas rodovias.
A ação, organizada pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federal do RS (SINPRF/RS), é uma manifestação contra o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), recomendado pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal, que não reconhece os serviços administrativos como atividade de risco - fator necessário para a aposentadoria especial.
Atualmente os policiais possuem direito à aposentadoria especial com 30 anos de serviço, em virtude do desempenho da atividade de risco - sendo exigidos pelo menos 20 anos de atividade exclusivamente policial. Entretanto, nos termos do recente acórdão 1829/2014, publicado no Diário Oficial da União em 15 de julho de 2014, policiais que assumem funções administrativas não teriam esse tempo computado como atividade policial.
- Os policiais não estão fazendo atividades administrativas porque querem, mas porque é necessário. Se esse pedido for acatado, a PRF vai ficar desassistida desses serviços administrativos - explica o policial Maicon Nachtigall, diretor social do SINPRF/RS.
Além disso, os policiais consideram que a atividade de risco está legalmente vinculada à Lei Complementar 51, que trata da aposentadoria dos servidores e é atrelada ao cargo exercido, independentemente do local em que esse servidor atua dentro da PRF.
Na 9º Superintendência Regional da PRF, que abrange o Estado, estão lotados cerca de 100 servidores que trabalham em funções administrativas e de chefia - eles representam aproximadamente 15% do total do efetivo. A remoção desses policiais para atividades externas impactaria em serviços como atendimento à população, recebimento de protocolos, julgamento de multas, além de processos internos ligados à corregedoria do órgão e o departamento de recursos humanos.
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O documento assinado pelos servidores foi entregue ao vice-presidente do SINPRF/RS, Venito Rodrigues. O representante da categoria encaminhará o documento para a superintendência, que irá enviá-lo à direção geral do órgão. De acordo com o superintendente em exercício, Assis Fernando da Silva, a remoção do efetivo prejudicaria os trabalhados, que já são realizados com um número reduzido de funcionários:
- Todos os casos serão analisados. Hoje, a administração conta com um efetivo que é o mínimo necessário para o desempenho das atividades meio. Na verdade, a nossa luta é para reforçar esse efetivo.
Os servidores devem apresentar ainda, de forma individual, um requerimento de remoção, informando o destino desejado para o cumprimento exclusivo da atividade fim (atividades externas).
Procurado por Zero Hora, o TCU informou que o acórdão foi resultado de uma denúncia sobre irregularidades no setor administrativo da PRF. "Ao julgar o mérito da matéria, o TCU considerou a denúncia parcialmente procedente, e concluiu que não é possível se computar para aposentadoria especial o tempo exercido em atividade administrativa, mesmo no cargo de policial", respondeu o órgão.
De acordo com o entendimento do TCU, a aposentadoria especial diz respeito "ao efetivo desempenho de atividades em condições de risco, bem como as que representem prejuízo à saúde ou integridade física, e não apenas o exercício do cargo em si".
A assessoria do tribunal informou que foram interpostos três recursos contra a decisão, que estão em análise. Não foram calculados valores financeiros relativo à medida, apenas constatada a irregularidade e propostas medidas corretivas ao órgão, disse o TCU.
*Zero Hora
Manifestação
Agentes da PRF fazem pedido em massa para deixarem serviços administrativos
Ação é um protesto contra acórdão do Tribunal de Contas da União que não reconhece a atividade administrativa como de risco
Bruna Scirea
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