Se confirmada pelo Senado e sancionada pela presidente, a emenda aprovada na quarta-feira pela Câmara que modifica a fórmula do fator previdenciário irá facilitar a aposentadoria integral. A proposta aceita pela maioria dos deputados impôs uma derrota ao Palácio do Planalto, e Dilma Rousseff pretende - segundo a coluna Painel, da Folha de S. Paulo - vetar a flexibilização, que ampliaria o rombo da Previdência. Porém, a oposição a uma medida defendida pelos aposentados é vista como impopular.
Rosane de Oliveira: cedo para comemorar
Enquanto as discussões circulam pelos corredores de Brasília, entenda o que muda, a partir de 2016, caso a alternativa seja sancionada:
Especialistas indicam que uma alternativa ao fator previdenciário é necessária para não "punir" o trabalhador, já que a simples extinção do cálculo imprimiria um rombo sem precedentes nas contas da Previdência. O atuário Luiz Alberto Martini, especialista no desenvolvimento de planos de seguros e previdência, aponta que a fórmula 85/95 é utilizada no serviço público e a avalia como positiva.
- É um meio-termo. Ficaria mais fácil chegar à aposentadoria integral, não penalizando tanto o trabalhador. Foi um ganho no serviço público porque, anteriormente, havia muita aposentaria precoce - aponta Martini.
Advogada e professora de Direito do Trabalho e Previdenciário da UFRGS e da PUCRS, Sonilde Lazzarin indica que o fator previdenciário gera instabilidade em função do uso da expectativa de vida do brasileiro (que muda ano a ano). Para ela, a fórmula 85/95 possibilita o atendimento à aposentadoria integral com um critério objetivo, o que gera "segurança jurídica".
Ministro propõe mudança no cálculo da aposentadoria
Como a aposentadoria é calculada hoje e o que propõe o ministro
- O fator previdenciário é uma regra muito injusta, porque se trata de um redutor do valor da aposentadoria e, com essa regra, o objetivo é retardar os pedidos dos segurados. Prejudica o benefício de quem começa a contribuir muito jovem e, pela questão da expectativa de vida, a pessoa nunca sabe até quando terá de trabalhar para conseguir a integralidade. A nova regra mantém o tempo de contribuição, que fica proporcional em relação à soma com a idade - diz Sonilde.