Regida por uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a terceirização nunca teve lei específica no Brasil. Aprovada na quarta-feira pela Câmara dos Deputados, a legislação que tange o processo de contratação de uma empresa prestadora de serviços por outra para a realização de atividades específicas ainda terá a apreciação de destaques que podem alterar partes da matéria antes de seguir para votação no Senado - mas já causa polêmica. O projeto divide opinião de trabalhadores, que argumentam a precarização das condições de emprego, e de empresários, que alegam recuo da informalidade.
Um dos principais pontos de divergência do Projeto de Lei 4330/2004 diz respeito à liberação da terceirização para o serviço principal (chamado de atividade-fim) de uma empresa. Conforme a Súmula 331 do TST, que está em vigência, podem ser terceirizadas apenas as atividades-meio: limpeza, manutenção e vigilância. Se sancionada, a nova legislação permitiria, por exemplo, que uma montadora terceirize metalúrgicos.
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- Uma das conquistas do Direito do Trabalho é a relação direta entre patrão e empregado. Se houver um terceiro no meio, ele vai explorar ainda mais o trabalhador, porque este terceiro não trabalha de graça: ou ele tira da fração de lucro das empresas ou de parte do salário do trabalhador - avalia o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Francisco Rossal de Araújo.
O possível fim do vínculo direto entre funcionário e patrão e o recaimento dos compromissos trabalhistas a uma empresa menor (terceirizada), que pode não ter condições financeiras de cumprir com as obrigações, sustentam as críticas de quem é contrário à legislação - porém, o projeto de lei mantém a responsabilidade subsidiária da empresa contratante caso a terceirizada não cumpra com suas obrigações.
Para o professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) Eugênio Hainzenreder Junior, a tese de precarização dos direitos trabalhistas não se sustenta.
- Nenhum direito trabalhista está sendo suprimido do empregado. O que se coloca é tão somente regular uma atividade e estendê-la para aquelas que são hoje proibidas pela súmula do TST, as atividades-fim. Quem tem vínculo de emprego não vai sofrer nenhum tipo de restrição - diz.
Destaques serão votados na próxima semana
Apesar de deputados terem aprovado o texto-base do projeto, há destaques que devem ser apresentados até as 14h da próxima terça-feira e, depois, serão apreciados pelo plenário.
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Pedido do governo, que temia queda de arrecadação, foi incluído no texto na sessão de quarta-feira a cobrança de impostos e contribuições (Imposto de Renda, CSSL, PIS/Cofins e INSS) às empresas contratantes. Atualmente, as intermediadoras abraçam os pagamentos. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ficou de fora da negociação.
Das centrais sindicais, a demanda atendida diz respeito à representação dos trabalhadores terceirizados que atuem na atividade-fim pelo sindicato da sua categoria - e não por um de terceirizados, com menor poder de influência, como dita o texto original.
Vice-presidente da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), Paulo Garcia defende que a proposta tem potencial de diminuir o desemprego e a rotatividade do trabalho:
- Ninguém está falando em precarização, em não assinar a carteira de trabalho, em não pagar rescisões ou benefícios. Uma empresa terceirizada é uma empresa como qualquer outra. A diferença é que cada vez mais, no setor produtivo, precisamos de empresas especializadas que prestem serviço para vários, e não só para um contratante.
O desembargador do TRT4 contesta:
- Pouco antes da crise que estamos vivendo agora, o Brasil teve índices de pleno emprego sem nenhuma mudança na lei (da terceirização). O que gera emprego e formalização é crescimento econômico. Essas reformas vem ocorrendo na Europa desde 1994 e não geraram mais emprego - argumenta Araújo. - As grandes empresas não terceirizam por causa da perda de produtividade e até da qualidade dos produtos.
* Zero Hora