A liminar concedida nesta quarta-feira pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tornando automático o reajuste de magistrados em todos os Tribunais de Justiça do país, com base no aumento dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), provoca um impacto peculiar na atuação do Legislativo e do Executivo estadual. Com a decisão, a aguardada sanção pelo governador José Ivo Sartori (PMDB) para o incremento de 14,6% no salário dos magistrados gaúchos, aprovado pelos deputados em dezembro, passa a ter efeito meramente formal.
A medida, tomada um dia após a publicação do novo salário do STF no Diário Oficial da União, torna dispensável o envio de projeto às assembleias estaduais para elevar o subsídio dos membros do Judiciário, inclusive para inativos e pensionistas. Com isso, os tribunais estão autorizados a aplicar reajustes sem a necessidade de aval das assembleias legislativas e dos executivos estaduais.
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O presidente do Conselho de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), desembargador Túlio dos Santos Martins, afirma, contudo, que o órgão vai aguardar a sanção do aumento pelo Executivo. O TJ-RS só deve se valer do reajuste automático, caso já tenha sido intimidado da liminar, se a decisão de Sartori não sair até o fechamento da folha de pagamento de janeiro, no dia 20.
- Confiamos na sanção do senhor governador. Essa decisão do CNJ é vista como algo mais para o futuro. Será um grande instrumento de pacificação, tanto para os tribunais que extrapolavam o teto, quanto para os que ficavam abaixo - comentou o desembargador.
A liminar, concedida pelo conselheiro Gilberto Martins, atende um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e antecipa os efeitos de uma alteração em resolução do Conselho, ainda sob análise, para tornar o efeito cascata dos reajustes definitivo. Na última sessão do CNJ em dezembro, nove dos 15 conselheiros votaram a favor da mudança, mas três conselheiros pediram vistas do processo. A votação deve ser concluída na próxima sessão, prevista para 3 de fevereiro.
A decisão do CNJ, porém, não tem efeito sobre o pagamento do auxílio-moradia de R$ 4.377,73, determinado pelo STF. Na matéria que aguarda sanção de Sartori, o benefício foi vetado. Caso o governador mantenha o veto, o conflito sobre a suspensão ou continuidade do auxílio deverá ser analisado pelo Supremo.
A reportagem questionou a assessoria de imprensa do governador se, diante da decisão liminar do CNJ, Sartori pretende antecipar a sanção do reajuste ou silenciar sobre a matéria, mas não obteve retorno até às 20h desta quarta-feira.
* Zero Hora