Com a justificativa de prevenir violações de direitos humanos e aprofundar o Estado democrático de direito, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) fez uma lista com 29 recomendações em seu relatório final. O documento foi entregue à presidenta Dilma Rousseff e apresentado à sociedade na manhã nesta quarta-feira, em Brasília.
As medidas são divididas em institucionais, iniciativas de reformulações constitucionais e legais e seguimento de ações da comissão.
Em um minuto, entenda o que significa o relatório da Comissão da Verdade
"Esse rol de 29 recomendações foi concebido a partir, inclusive, de sugestões emanadas de órgãos públicos, entidades da sociedade e de cidadãos, que as encaminharam por intermédio de formulário especificamente disponibilizado com essa finalidade no site da CNV", diz o texto.
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Medidas institucionais
1. Reconhecimento, pelas Forças Armadas, de sua responsabilidade institucional pela ocorrência de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar (1964 a 1985);
2. Determinação, pelos órgãos competentes, da responsabilidade jurídica - criminal, civil e administrativa - dos agentes públicos que deram causa às graves violações de direitos humanos ocorridas no período investigado pela CNV, afastando-se, em relação a esses agentes, a aplicação dos dispositivos concessivos de anistia inscritos nos artigos da Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979, e em outras disposições constitucionais e legais;
3. Proposição, pela administração pública, de medidas administrativas e judiciais de regresso contra agentes públicos autores de atos que geraram a condenação do Estado em decorrência da prática de graves violações de direitos humanos;
4. Proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964;
5. Reformulação dos concursos de ingresso e dos processos de avaliação contínua nas Forças Armadas e na área de segurança pública, de modo a valorizar o conhecimento sobre os preceitos inerentes à democracia e aos direitos humanos;
6. Modificação do conteúdo curricular das academias militares e policiais, para promoção da democracia e dos direitos humanos;
7. Retificação da anotação da causa de morte no assento de óbito de pessoas mortas em decorrência de graves violações de direitos humanos;
8. Retificação de informações na Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Rede Infoseg) e, de forma geral, nos registros públicos;
9. Criação de mecanismos de prevenção e combate à tortura;
10. Desvinculação dos institutos médicos legais, bem como dos órgãos de perícia criminal, das secretarias de segurança pública e das polícias civis;
11. Fortalecimento das Defensorias Públicas;
12. Dignificação do sistema prisional e do tratamento dado ao preso;
13. Instituição legal de ouvidorias externas no sistema penitenciário e nos órgãos a ele relacionados;
14. Fortalecimento de Conselhos da Comunidade para acompanhamento dos estabelecimentos penais;
15. Garantia de atendimento médico e psicossocial permanente às vítimas de graves violações de direitos humanos;
16. Promoção dos valores democráticos e dos direitos humanos na educação;
17. Apoio à instituição e ao funcionamento de órgão de proteção e promoção dos direitos humanos;
Reformas constitucionais e legais
18. Revogação da Lei de Segurança Nacional;
19. Aperfeiçoamento da legislação brasileira para tipificação das figuras penais correspondentes aos crimes contra a humanidade e ao crime de desaparecimento forçado;
20. Desmilitarização das polícias militares estaduais;
21. Extinção da Justiça Militar estadual;
22. Exclusão de civis da jurisdição da Justiça Militar federal;
23. Supressão, na legislação, de referências discriminatórias das homossexualidades;
24. Alteração da legislação processual penal para eliminação da figura do auto de resistência à prisão;
25. Introdução da audiência de custódia, para prevenção da prática da tortura e de prisão ilegal;
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Medidas de seguimento das ações e recomendações da CNV
26. Estabelecimento de órgão permanente com atribuição de dar seguimento às ações e recomendações da CNV;
27. Prosseguimento das atividades voltadas à localização, identificação e entrega aos familiares ou pessoas legitimadas, para sepultamento digno, dos restos mortais dos desaparecidos políticos;
28. Preservação da memória das graves violações de direitos humanos;
29. Prosseguimento e fortalecimento da política de localização e abertura dos arquivos da ditadura militar.
*Zero Hora