Eduardo Farenzena, 28 anos, foi condenado no final da noite desta sexta-feira (14) pela morte de Cáren Brum Paim, 22. A pena total é de 20 anos e três meses pela morte e ocultação do cadáver de Cáren. A jovem era representante gaúcha no concurso Miss Itália Nel Mondo. A mãe de Farenzena, Rosmarina Silveira de Oliveira, foi condenada pela ocultação do corpo de Cáren.
Mãe e filho sentaram lado a lado no banco dos réus. Cáren foi estrangulada na noite de 30 de novembro de 2010. Ela e Farenzena mantiveram um relacionamento amoroso.
O julgamento começou às 9h desta sexta-feira (14). De manhã foram ouvidos o ex-namorado de Cáren, a mãe e a irmã dela. Depois, foi ouvida a esposa de Farenzena. Ele se casou quando já estava preso.
Durante a tarde os réus foram ouvidos. Farenzena afirmou que amava Cáren e que a matou em um momento de raiva. Sobre a participação da mãe, Farenzena disse ter ameaçado se matar caso a mãe não lhe ajudasse a levar o corpo da jovem até uma localidade no interior de Caxias.
O promotor Rodrigo de Oliveira Vieira afirmou que Farenzena é um homem frio e perseguia Cáren.
A mãe de Farenzena foi defendida pelo defensor público Cláudio Luiz Covatti, que pediu absolvição da ré. Os advogados de Farenzena, Maurício Adami Custódio e Ivandro Bitencourt Feijó, defendeu que o réu agiu sob violenta emoção e pediu que os jurados excluíssem a qualificações do motivo torpe, porque, segundo o entendimento da defesa, Cáren ainda procurava Farenzena.
Houve réplica da promotoria e tréplica da defesa. A juíza Milene Fróes Rodrigues Dal Bó sentenciou Farenzena a 19 anos de prisão pelo homicídio duplamente qualificado de Cáren e mais um ano e três meses por ocultação de cadáver. As qualificações são motivo torpe e asfixia. A pena será cumprida inicialmente em regime fechado.
Farenzena já está preso há pouco mais de três anos. Ele deverá cumprir um mínimo de dois quintos da pena de homicídio para poder progredir para o regime semiaberto. A mãe dele foi condenada a um ano por ocultação de cadáver. A pena foi revertida em prestação de serviços à comunidade.
Cabe recurso da decisão.