O projeto passa por primeira discussão na sessão ordinária desta terça-feira. A proposta é tornar mais rígida a aplicação de multas para quem reincidir no descumprimento das regras. O inciso segundo do artigo 35 da legislação atual, sancionada em 12 de junho de 2012, prevê multa de 10 a 250 valores de referência municipal, conhecido como VRM.
A proposta é escalonar os valores, passando para 100 VRMs na segunda autuação e 250 VRMs a partir da terceira. O valor de referência municipal é de R$ 24,93, o que deixa a multa mínima em R$ 249,30 e a máxima em R$ 6.232,65. Conforme a autora do projeto, vereadora Denise Pessoa, a alteração foi protocolada a partir de reclamações de que a punição era baixa. Segundo ela, mesmo quem já havia sido autuado continuava recebendo multas mínimas.
"A proposta surgiu a partir de questões da comunidade, de pessoas que denunciavam cartazes na via pública. Algumas pessoas nos procuraram para dizer que a multa era baixa mesmo para quem era reincidente", explica a vereadora.
A lei de poluição visual regra a utilização de meios de publicidade em Caxias do Sul. Além de cartazes, faixas e banners, o texto prevê autuação a comerciantes que não adaptarem as placas nas fachadas dos estabelecimentos. A nova regra proposta para reincidência, se aprovada, valerá para todos os pontos da lei.