Cinco informações que não te contam... Repassem!
Talvez a frase acima lhe soe familiar. E talvez até irrite. É que, muito provavelmente, este assunto já pipocou em sua caixa de e-mail. E certamente não foi uma, nem duas, mas algumas vezes. Volta e meia estão lá, em sua caixa de entrada, as "cinco informações que não te contam". E um pedido: "Repassem!"
Aí você pode reclamar da insistência em quererem te contar, pode enviar a mensagem para a lixeira e bloquear o contato que a encaminhou. E você pode decidir abri-la. E se fizer isso, pode se encher de perguntas. A primeira é: será que é verdade?
- Será que eu poderia ainda ter meus cabelos? - perguntaria alguém calvo ao ler o conteúdo.
- Será que eu poderia ter economizado dinheiro? - questionaria o cidadão que teve os seus documentos roubados.
Zero Hora decidiu por fim nestas dúvidas, abriu o e-mail e buscou a verdade em cada uma das sentenças encaminhadas. Seguem as cinco informações que já te contaram - agora, desmistificadas. Repassem.
Conheça os mitos e fatos descritos no e-mail.
1. Cartório Eletrônico
O que diz o e-mail
Quem quiser tirar cópias de registros não precisa mais ir até um cartório. Com o cartório eletrônico, é possível solicitar cópias de certidões de óbito ou de imóvel pela internet. Para ter acesso ao documento, é preciso imprimir um boleto gerado. Após ter pago o serviço, o documento chega por Sedex no endereço do solicitante.
E aí?
Muitos cartórios aceitam pedidos de cópias de certidões de nascimento, casamento e óbito via internet. Conforme a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-BR), isso é possível devido a iniciativas de cartórios que se cadastram em portais online. Mas, como é facultativo, é possível haver muitos cartórios que ainda não oferecem serviços à distância.
Uma dos sites mais conhecidos no Brasil é o www.cartorio24h.com.br. Em Porto Alegre, um dos cartórios cadastrados na central é o do Registro Civil da 2ª Zona, que também aceita pedidos por e-mail e telefone.
- Informamos a nossa conta para a realização do depósito e, após recebemos o comprovante do pagamento, enviamos a cópia do documento por Sedex dentro do prazo de cinco dias - afirma Aide Lenz Althaus, substituta do oficial do cartório.
2. Auxílio à lista
O que diz o e-mail
O cliente não é avisado sobre a cobrança de uma taxa para a consulta de auxílio à lista e existe um número que oferece o mesmo serviço gratuitamente, o 0800-2800102.
E aí?
Ao ligar para o 102, o usuário acessa uma central de atendimento, por meio da qual será possível obter informações como endereços e números telefônicos de assinantes. E, apesar de não ser informado, poderá ser cobrado pelo serviço recebido. A gratuidade ocorre somente em dois casos: quando o assinante não tiver recebido a lista residencial impressa da prestadora e quando o serviço for acessado de telefone público.
Como os serviços e os preços mudam conforme a prestadora, a Anatel aconselha que o assinante se informe com a operadora escolhida. Sobre o 0800 mencionado no e-mail, a Anatel afirma tratar-se de um serviço de telefonia fixa de empresas que se responsabilizam pelo pagamento da consulta. Zero Hora testou, mas como resposta ouviu apenas uma gravação: "número discado não pode ser acessado por essa área geográfica".
3. Queda de cabelo
O que diz o e-mail
É lenda tudo o que se diz sobre a falta de tratamento para a queda de cabelo. Existem produtos naturais que tratam o couro cabeludo e, em muitos casos, elimina a queda de cabelo para sempre.
E aí?
Se o tratamento for iniciado logo nos primeiros sintomas, ou seja, nos primeiros fio de cabelos perdidos, a calvície pode ser evitada. Segundo a dermatologista Carolina Feijó, existem tratamentos com hormônios, medicação via oral e loções estimulantes que podem cessar a queda de cabelo. De acordo com a médica, graças ao desenvolvimento de pesquisas científicas na área, já não há mais motivos para perder mais do que os 100 fios que, em média, caem diariamente de nossas cabeças. Mas atenção: depois que ficou careca, não tem jeito. O problema deve ser tratado quando o folículo estiver ativo.
4. Multa de trânsito
O que diz o e-mail
Não é preciso pagar multas por infrações leves ou médias de trânsito, se o condutor não tiver sido multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Basta ir ao Detran, pedir o formulário para converter a infração em advertência (com base no Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro). É preciso levar cópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias, você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
E aí?
Conforme o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS), o motorista tem o direito de solicitar o formulário e tentar converter a infração em advertência, desde que cumpridos os requisitos conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro (infração de natureza leve ou média, não reincidente nos últimos 12 meses). No entanto, não há garantia de que a multa seja convertida em advertência. A penalidade de advertência somente será imposta quando o "o órgão de trânsito autuador (dono da multa) entender ser mais educativo do que a multa".
5. Gratuidade na emissão de documentos roubados
O que diz o e-mail
O cidadão que for roubado ou furtado pode pedir gratuitamente a emissão da segunda via de alguns documentos.
E aí?
Consultados, o Departamento de Identificação de Instituto-Geral de Perícias (IGP) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS) informaram que a segunda via de documentos pode ser solicitada gratuitamente somente em casos de roubo, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência feito nas delegacias da Polícia Civil.XX Em casos de furto, diferentemente da informação que circula na internet, deve ser efetuado o pagamento de R$ 54,50 para a segunda via da Carteira Nacional de Trânsito (CNH), de R$ 76,22 para o Licenciamento Anual de Veículo e de R$ 48,13 para a Carteira de Identidade. A taxa de serviço para vítimas de roubo está isenta conforme previsto na Lei nº 14.003, em vigor desde 5 de junho de 2012, quando foi publicada no Diário Oficial do Estado.