Em decisão divulgada nesta quarta-feira (25), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu aos filiados do Sindicado dos Aeroviários de Porto Alegre igualdade de tratamento entre uniões homoafetivas e heteroafetivas. Com a medida, os benefícios concedidos pelas empresas do setor aéreo aos funcionários, como plano de saúde, seguro ou plano de previdência, estendem-se aos companheiros(as).
Esta foi a primeira vez que o TST aprovou uma convenção coletiva que garante direito de igualdade entre uniões heteroafetivas e homoafetivas de toda uma categoria profissional.
Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator da seção, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, que aprovou a união homoafetiva, sinaliza que deve ser reconhecida como família a união "contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo".
A decisão coletiva do TST seguiu por unanimidade o voto do relator da seção, que fundamentou a ação nos princípios constitucionais de dignidade e igualdade que impõem tratamento igualitário a todos. Costa ressaltou ainda que o TST reconheceu a condição de entidade familiar de uniões homoafetivas, incluindo esses casais na mesma proteção jurídica dada à união entre homem e mulher e conferida pela Constituição Federal.